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Resolução da Assembleia da República n.º 150/2018

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 150/2018 2018-07-02

Resolução da Assembleia da República n.º 150/2018

Recomenda ao Governo a criação de condições para a atribuição de pensões de preço de sangue provisórias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie um procedimento legal que permita aos beneficiários das pensões de preço de sangue, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, que «Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao País» receberem, no prazo máximo de 30 dias após o falecimento dos agentes do Estado ao serviço da Nação, nomeadamente, militares, forças de segurança e bombeiros, uma pensão provisória, a converter em definitiva, após a conclusão do processo de atribuição.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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