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Portaria n.º 188/2018

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 188/2018 2018-06-29

Portaria n.º 188/2018

de 29 de junho

A Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, procedeu à atribuição de uma remuneração específica às farmácias pela dispensa de medicamentos comparticipados inseridos em grupos homogéneos, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2016, de 12 de setembro.

Ficou estabelecido nos termos do artigo 7.º da referida Portaria, que o regime nela previsto, poderia ser objeto de revisão em função da avaliação da sua implementação em 2017.

Realizada a referida avaliação, verifica-se que os objetivos que presidiram à criação deste regime têm vindo a ser alcançados, atendendo à evolução positiva da quota de genéricos e à consequente redução dos preços de referência, o que aconselha desde já a sua manutenção com pequenos ajustamentos.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2016, de 12 de setembro, manda o Governo pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

Portaria 188/2018 2018-06-29

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro.

Portaria 188/2018 2018-06-29

Alteração à Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro

Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, por cada embalagem de medicamentos dispensada a preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo do grupo homogéneo, a farmácia é remunerada em 0,35 (euro), valor que inclui o IVA à taxa aplicável ao medicamento dispensado.

3 - [...].

Portaria 188/2018 2018-06-29

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - Os custos referidos no n.º 1 correspondem ao somatório da remuneração específica paga às farmácias, no trimestre em análise (tn), de acordo com os valores constantes do n.º 2 do artigo 2.º, com exclusão do IVA.

4 - [...].

5 - O desconto a que se refere o número anterior será proporcional à remuneração específica recebida por cada farmácia no período em causa.

6 - [...].»

Portaria 188/2018 2018-06-29

Avaliação e vigência

O regime previsto na Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, na sua redação atual, pode vir a ser objeto de revisão em 2019, em função da avaliação da sua aplicação em 2018.

Portaria 188/2018 2018-06-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de julho de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 27 de junho de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 28 de junho de 2018.

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