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Declaração de Retificação n.º 18/2018

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Declaração de Retificação 18/2018 2018-06-27

Declaração de Retificação n.º 18/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No n.º 2, onde se lê

«2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes

a) 2018 - (euro) 20 700 996,67;

b) 2019 - (euro) 62 101 460,00;

c) 2020 - (euro) 57 713 640,00;

d) 2021 - (euro) 44 100 426,67;

e) 2022 - (euro) 29 428 903,33;

f) 2023 - (euro) 16 354 100,00;

g) 2024 - (euro) 6 793 333,33.»

deve ler-se

«2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes

a) 2018 - (euro) 31 050 730,00;

b) 2019 - (euro) 62 101 460,00;

c) 2020 - (euro) 55 519 730,00;

d) 2021 - (euro) 41 681 640,00;

e) 2022 - (euro) 26 930 715,00;

f) 2023 - (euro) 14 813 075,00;

g) 2024 - (euro) 5 095 510,00.»

Secretaria-Geral, 25 de junho de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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