Legislator Case Law & Legislation
115578261 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 142/2018

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 142/2018 2018-06-26

Resolução da Assembleia da República n.º 142/2018

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a travessia entre a Chamusca e a Golegã

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Adote medidas de regularização do tráfego rodoviário na Ponte João Joaquim Isidro dos Reis.

2 - Procure soluções de financiamento para a conclusão da construção dos troços em falta do designado IC 3.

3 - Atribua prioridade nos investimentos da empresa pública Infraestruturas de Portugal, S. A., à construção de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã.

4 - Estude soluções sustentáveis, de longo prazo, para os constrangimentos existentes.

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111441009

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →