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Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2018

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Resolução do Conselho de Ministros 83/2018 2018-06-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2018

A reorientação das escolas de educação especial da rede solidária para Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) tem como finalidade rentabilizar os conhecimentos, experiências e recursos especializados existentes nestas instituições de educação especial, colocando-os ao serviço das Unidades Orgânicas. A criação dos CRI constitui um instrumento fundamental para a concretização do artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cuja ação é sustentada num Plano de Ação elaborado, conjuntamente, pelas Unidades Orgânicas e CRI.

O Plano de Ação define e fundamenta os apoios especializados a prestar pelos CRI, aos alunos com necessidades educativas especiais, apoiando a intensificação da capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos através da mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

O financiamento dos Planos de Ação pelo Ministério da Educação formaliza-se através da celebração de contratos de cooperação com as respetivas instituições, ao abrigo do previsto na Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual. Neste sentido, revela-se necessária a atribuição do apoio financeiro pelo Estado a Centros de Recursos para a Inclusão para o ano letivo de 2018/2019.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2018/2019, até ao montante global de (euro) 10 490 000,00.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes

a) 2018: (euro) 3 496 260,00;

b) 2019: (euro) 6 993 740,00.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4 - Estabelecer que o montante fixado na alínea b) do n.º 2 para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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