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Aviso n.º 72/2018

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 72/2018 2018-06-15

Aviso n.º 72/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de setembro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(Tradução)

Declaração

Canadá, 12-09-2017

É possível consultar online, na secção Citação e Notificação do sítio web da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, sob a epígrafe «Canadá - Autoridades Centrais e informação prática», informação atualizada sobre os seguintes elementos

Formas de citação ou notificação utilizadas pela autoridade central (artigo 5.º)

Obrigação de tradução do ato (parágrafo 3 do artigo 5.º)

Custos relativos à execução da citação ou notificação (artigo 12.º)

Convenções bilaterais sobre Processo Civil entre o Canadá e outros Estados (artigo 25.º)

Autoridade

Canadá, 12-09-2017

É possível consultar online, na secção Citação e Notificação do sítio web da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, sob a epígrafe «Canadá - Autoridades Centrais e informação prática», informação atualizada sobre os seguintes elementos

Coordenadas das autoridades centrais canadianas

Pagamento de custos relativos à execução da citação ou notificação às províncias e aos territórios do Canadá (artigo 12.º)

Autoridade canadiana competente para efeitos de expedição (artigo 3.º)

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de junho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111415495

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