Portaria n.º 163/2018
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Portaria n.º 163/2018
de 7 de junho
O XXI Governo Constitucional definiu como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, promovendo a disponibilidade, acessibilidade, comodidade, transparência, celeridade e humanização dos serviços.
Para dar cumprimento à política de incremento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) dispõe da sua própria rede de estabelecimentos e serviços, com a qual contratualiza a prestação de cuidados de saúde, procurando incentivar a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência, através de formas inovadoras de gestão, organização e prestação de cuidados, que fomentem a produtividade e rentabilizem a capacidade instalada no Setor Público.
O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), integrado no Sistema Integrada de Gestão do Acesso (SIGA), conforme Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, estabelece as regras de gestão do acesso aos cuidados cirúrgicos, procurando assegurar o controlo das listas de espera para cirurgia e a melhoria dos tempos de resposta no SNS nesta área, aplicando-se a entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde e a entidades privadas ou sociais com convenções estabelecidas no âmbito do SIGIC.
O Hospital das Forças Armadas (HFAR) é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), e constituído pelo Pólo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Pólo do Porto (HFAR/PP) não estando, consequentemente, integrado na rede de estabelecimentos e serviços do SNS, mas tendo como missão, entre outras, a cooperação e articulação com o SNS.
O HFAR constitui-se como uma estrutura pública de prestação de cuidados de saúde com capacidade de resposta diferenciada, designadamente, na área cirúrgica.
O reforço da cooperação estratégica e o aprofundamento da cooperação existente entre as áreas da Saúde e da Defesa Nacional é um objetivo partilhado entre os dois Ministérios, conforme já foi expresso através do Despacho n.º 1249/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro, que constituiu um Grupo Interministerial para a área do sangue e do medicamento, e através do Despacho n.º 1642/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, que pretende identificar as áreas e os equipamentos pesados de saúde do HFAR com interesse para o SNS e em que, na capacidade sobrante do HFAR, possam ser disponibilizadas ao SNS.
Assim
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2015, de 25 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde, o seguinte
Objeto
A presente portaria regula os termos e condições em que o Hospital das Forças Armadas (HFAR) colabora com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC), integrado no Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS.
Hospital de destino
1 - No âmbito do SIGIC, o HFAR colabora com o SNS realizando a prestação de cuidados de saúde como hospital de destino, nos termos da regulamentação aplicável.
2 - Para efeitos do número anterior, o HFAR recebe notas de transferência, vales-cirurgia e transferências de responsabilidades nos mesmos termos e prazos que os demais hospitais integrados no SNS.
Pagamentos e descontos
1 - O pagamento dos atos realizados pelo HFAR nos termos da presente portaria é feito nos termos e prazos aplicáveis aos hospitais do SNS.
2 - Os preços dos serviços a prestar pelo HFAR no âmbito do SIGIC, enquanto hospital de destino, são os previstos nas Tabelas de Preços do SNS.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 28 de maio de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 29 de maio de 2018.
111391998