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Portaria n.º 146/2018

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 146/2018 2018-05-22

Portaria n.º 146/2018

de 22 de maio

A expansão e crescimento das populações de caça maior no território continental português tem sofrido um grande incremento nos últimos anos, com uma forte adesão dos caçadores a este tipo de caça, principalmente através de montarias com utilização de matilhas.

Associado àquela prática há igualmente um forte incremento do número de proprietários de matilhas e de matilhas existentes, cuja atividade deve ser regulada.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, 167/2015, de 21 de agosto, e 24/2018, de 11 de abril, e através da subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro, e 2719/2018, de 8 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 146/2018 2018-05-22

Registo de matilhas

Os cães que integrem matilhas de caça maior estão sujeitos a registo junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos da presente portaria, bem como os respetivos proprietários e matilheiros.

Portaria 146/2018 2018-05-22

Modo de registo

1 - Os registos referidos no número anterior são efetuados em impresso próprio, de modelo a aprovar pelo conselho diretivo do ICNF, I. P., e por este disponibilizado no seu sítio da Internet.

2 - Os registos devem ser atualizados até ao final de cada época venatória, sempre que ocorra alteração de algum dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 3.º

3 - A exclusão de cães de matilhas não obriga à alteração imediata de registo, devendo esta ocorrer apenas aquando da entrada de novos cães.

Portaria 146/2018 2018-05-22

Dados obrigatórios para o registo

1 - No ato de registo de cães que integrem matilhas de caça maior, os respetivos proprietários devem apresentar o número de identificação eletrónica e a licença atualizada, dos respetivos cães, emitida pela junta de freguesia respetiva.

2 - Do registo de cães que integram matilhas de caça maior, constam, independentemente de outra informação opcional, os elementos seguintes

a) Nome(s) da(s) matilha(s);

b) Identificação dos cães que a compõem;

c) Local de instalação, com referência à freguesia e ao município;

d) Identificação dos titulares dos cães e dos matilheiros, assim como os respetivos contactos.

Portaria 146/2018 2018-05-22

Proprietários

Os cães que compõem cada matilha não podem ser de mais de três proprietários.

Portaria 146/2018 2018-05-22

Documento que deve acompanhar o matilheiro

O matilheiro que acompanhar uma matilha em ato de caça deve fazer-se acompanhar do registo dos cães que integram a matilha.

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Matilhas de países estrangeiros

Os proprietários de cães de matilhas e matilheiros provenientes de países estrangeiros que pretendam participar em atos de caça em Portugal ficam obrigados a efetuar o respetivo registo, devendo para efeito de registo de cães apresentar o número de identificação eletrónica e a licença dos cães, válida no país de origem.

Portaria 146/2018 2018-05-22

Taxas

1 - O registo de cães que compõem a matilha está sujeito ao pagamento da taxa de (euro) 50, acrescida da taxa de (euro) 1 por cada cão a partir de 40.

2 - Pela atualização do registo é devido o pagamento de uma taxa de (euro) 20.

Portaria 146/2018 2018-05-22

Divulgação

O ICNF, I. P., publicita no seu sítio da Internet os registos das matilhas habilitadas a exercer a atividade.

Portaria 146/2018 2018-05-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 15 de maio de 2018.

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