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Resolução da Assembleia da República n.º 125/2018

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Resolução da Assembleia da República 125/2018 2018-05-14

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2018

Recomenda ao Governo a reposição da carga letiva da disciplina de Educação Física e a valorização do desporto escolar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Promova a integração da disciplina de Educação Física nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e de educação pré-escolar, assegurando as condições necessárias para que seja efetivamente lecionada.

2 - Reponha a carga horária da disciplina de Educação Física nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.

3 - Avalie as consequências das alterações feitas pelo anterior Governo em relação à disciplina de Educação Física no ensino secundário.

4 - Valorize a Educação Física e o Desporto Escolar, garantindo a sua universalização e a existência de meios materiais e infraestruturas em todas as escolas adequados aos currículos de Educação Física, por forma a que nenhuma modalidade programática deixe de ser lecionada com a dignidade que merece, nomeadamente através da consideração das suas classificações para o cálculo da média de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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