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Portaria n.º 111/2018

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 111/2018 2018-04-26

Portaria n.º 111/2018

de 26 de abril

A Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro, veio permitir às farmácias e aos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica dispensarem medicamentos aos utentes, não só através da tradicional forma presencial, mas também ao domicílio, em que o pedido do utente pode ser feito também através do telefone ou da Internet.

Considerando o reconhecido interesse público atribuído à atividade de dispensa de medicamentos ao domicílio, tendo em conta a criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, importa definir também as condições e os requisitos da dispensa ao domicílio e através da Internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas pelo Estado no seu preço.

Desta forma e, tendo em conta a necessidade de assegurar a qualidade e segurança dos medicamentos e de outras tecnologias de saúde comparticipadas dispensados ao domicílio e através da internet, a presente portaria mantém a limitação da entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nas farmácias e a entrega ao domicílio de medicamentos não sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.

Importa, assim, também clarificar e prever as regras de dispensa ao domicílio e através da internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas, através da alteração da Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro.

A presente portaria estabelece ainda algumas alterações às Portarias n.º 284/2016, de 4 de novembro, alterada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março, que estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, e à Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, com vista a clarificar algumas das suas disposições.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, em cumprimento do disposto no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, o seguinte

Portaria 111/2018 2018-04-26

Objeto

A presente portaria procede à

a) Primeira alteração da Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro, que regula as condições e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet;

b) Segunda alteração da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, alterada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março, que estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e

c) Primeira alteração da Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do SNS.

Portaria 111/2018 2018-04-26

Aditamento à Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro

É aditado o artigo 8.º à Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro, com a seguinte redação

«Artigo 8.º

Dispensa ao domicílio e/ou através da Internet de outras tecnologias de saúde

O regime previsto no presente diploma aplica-se, com as devidas adaptações, à dispensa ao domicílio e/ou através da Internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas.»

Portaria 111/2018 2018-04-26

Alteração à Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro

São alterados os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março, os quais passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de outros subsistemas públicos.

Portaria 111/2018 2018-04-26

[...]

1 - [...]

2 - Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser prescritos nos estabelecimentos e por médicos do SNS, devendo estes fazer menção expressa à presente portaria.

3 - Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser dispensados nas farmácias de oficina.

4 - (Anterior n.º 2.)

5 - (Anterior n.º 3.)»

Portaria 111/2018 2018-04-26

Alteração à Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março

São alterados os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, os quais passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de outros subsistemas públicos.

Portaria 111/2018 2018-04-26

[...]

1 - [...]

2 - Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser prescritos nos estabelecimentos e por médicos do SNS, devendo estes fazer menção expressa à presente portaria.

3 - Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser dispensados nas farmácias de oficina.

4 - (Anterior n.º 2.)

5 - (Anterior n.º 3.)»

Portaria 111/2018 2018-04-26

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 18 de abril de 2018.

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