Legislator Case Law & Legislation
115160090 PT

Portaria n.º 109/2018

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 109/2018 2018-04-23

Portaria n.º 109/2018

de 23 de abril

A Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, aprovou, no seu anexo e dela fazendo parte integrante, o Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, o qual foi posteriormente alterado e republicado pela Portaria n.º 132/2017, de 10 de abril. O Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, criou o sistema de seguros agrícolas, designado SSA, mantendo em vigor o Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade.

O interesse crescente manifestado pelo setor agrícola na produção de romã, colza e soja, culturas até à data não abrangidas pelo seguro de colheitas, justifica a sua inclusão no seguro de colheita horizontal, passando aquelas culturas a beneficiar do sistema de seguros agrícolas.

Além disso, o incremento da instalação de pomares intensivos de amendoeiras, com introdução de novas variedades, justifica que se antecipe o início da cobertura do seguro nesta cultura para o 3.º ano de plantação.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, o seguinte

Portaria 109/2018 2018-04-23

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterado e republicado pela Portaria n.º 132/2017, de 10 de abril.

Portaria 109/2018 2018-04-23

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 65/2014, de 12 de março

Os artigos 17.º e 20.º do Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, adiante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterado e republicado pela Portaria n.º 132/2017, de 10 de abril, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...];

b) Leguminosas para grão: feijão, fava, grão-de-bico, ervilha, soja, tremoço, tremocilha e similares;

c) Oleaginosas arvenses: cártamo, girassol e colza;

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) Frutos de casca rija

i) [...];

ii) Amendoeira a partir do 3.º ano de plantação, com área mínima de 0,5 ha, não sendo permitido o seguro de plantas isoladas, bem como o de pomares com uma densidade inferior a 100 árvores por ha;

iii) [...];

iv) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...];

v) [...];

w) [...];

x) [...];

y) [...];

z) [...];

aa) [...];

ab) [...];

ac) Romanzeira.

Portaria 109/2018 2018-04-23

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de abril de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de abril de 2018.

111284372

Portaria 109/2018 2018-04-23

[...]

1 - [...];

2 - [...]

a) [...];

b) Com referência a datas de calendário: nas culturas de tabaco, batata, lúpulo, cebola, cenoura, feijão-verde, melão, meloa, melancia, alho, beterraba hortícola, abóbora, alface, pimento, tomate, alho-francês, aipo, batata-doce, beringela, chicória de folhas, courgette, couve-brócolo, couve-chinesa, couve-flor, espargo, espinafre, agrião, ervilha, fava, pepino, quiabo, morango, leguminosas para grão, figo, linho, algodão, diospireiro, nespereira e romanzeira, os riscos de geada e de queda de neve são cobertos a partir das datas e nas regiões constantes da tabela a publicar no portal do IFAP, I. P.»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →