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Aviso n.º 46/2018

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Aviso 46/2018 2018-04-19

Aviso n.º 46/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 6 de março de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República de Angola aderido a 6 de março de 2017, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 6 de março de 2017.

A Convenção entrará em vigor para Angola no dia 4 de junho de 2017, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, n.º 156, 1.ª série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de abril de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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