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Portaria n.º 103/2018

21 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (21)

Statutory Text (21 Articles)

Portaria 103/2018 2018-04-18

Portaria n.º 103/2018

de 18 de abril

O Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, aprovou a orgânica do ensino superior militar e consagrou as suas especificidades no contexto do ensino superior, aprovando ainda o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).

O referido diploma estabelece que o Conselho do Ensino Superior Militar (CESM) faz parte do elenco de entidades compreendidas na organização do Ensino Superior Militar, prevendo, no artigo 17.º, que este conselho se encontra na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e tem por missão pronunciar-se sobre todas as questões que por este lhe sejam colocadas e contribuir para a conceção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projetos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.

O n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, estabelece que o regulamento interno do CESM, contendo as normas para o seu funcionamento e organização, é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Portaria 103/2018 2018-04-18

Objeto

É aprovado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante o Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Objeto

O Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM) estabelece as normas para o seu funcionamento e a sua organização.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Deliberações

1 - O CESM só pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.

2 - As deliberações do CESM são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.

3 - Os membros vencidos podem tomar em ata declaração de voto discordante.

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Dever de sigilo

Os membros do CESM, das comissões especializadas ou grupos de trabalho, o secretário, bem como eventuais participantes nas reuniões encontram-se submetidos ao dever de sigilo quanto ao conteúdo das reuniões e dos documentos classificados de reservado ou confidencial de que venham a ter conhecimento no exercício das suas funções e por causas delas.

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Funcionamento

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) assiste o CESM, competindo-lhe apoiar as suas atividades, designadamente as de natureza jurídica, técnica e administrativo-logística.

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Orçamento

1 - As verbas necessárias ao normal funcionamento do CESM são inscritas no orçamento da DGRDN.

2 - A autorização de despesas compete ao presidente do CESM, que pode delegar essa competência.

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Mapa de pessoal

O mapa de pessoal da DGRDN integra o número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atividades do CESM.

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Direito de informação

1 - O CESM pode requerer a quaisquer entidades, públicas ou privadas, em especial aos ramos das Forças Armadas e Guarda Nacional Republicana, os elementos que considere indispensáveis para a realização das suas tarefas, designadamente informação sobre estabelecimentos, cursos, condições de acesso, vagas, candidatos, alunos, diplomados, legislação, pessoal docente e não docente e instalações.

2 - Compete à DGRDN coordenar e organizar a gestão da informação de suporte à atividade e objetivos do CESM e das comissões especializadas ou grupos de trabalhos.

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Natureza e missão

O CESM é um órgão colegial, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que tem por missão pronunciar-se sobre todas as questões que por este lhe sejam colocadas e contribuir para a conceção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projetos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Composição

1 - O CESM tem a seguinte composição

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que preside e é uma personalidade de reconhecido mérito;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;

c) Um representante do CEMGFA;

d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA);

e) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME);

f) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

g) Um representante do Comandante-Geral da GNR;

h) Um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do MDN;

i) Três personalidades de reconhecido mérito e competência no âmbito de ensino superior, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

2 - Os membros do CESM são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e do ensino superior.

3 - A remuneração do presidente do CESM é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

4 - No caso de o presidente do CESM ser titular de um vínculo de emprego público, não aufere qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções e tem apenas direito ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas.

5 - Os demais membros do CESM e o secretário não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções e têm apenas direito ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei.

6 - Os membros do CESM e o secretário são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, quando se encontrem no exercício efetivo de funções, considerando-se justificadas as faltas dadas ao serviço.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Competências

Compete ao CESM, designadamente

a) Acompanhar a aplicação do modelo de ensino superior militar e a sua avaliação e acreditação por parte da A3ES;

b) Pronunciar-se sobre o desenvolvimento de parcerias estratégicas no âmbito do ensino superior militar, a nível nacional e internacional;

c) Pronunciar-se sobre as atividades do ensino superior militar no quadro do sistema de ensino superior nacional, em especial quanto aos ciclos de estudos que não se inscrevam na área das ciências militares, e do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I).

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Competências do Presidente do CESM

1 - Compete ao presidente do CESM

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do CESM e fazer executar as suas deliberações;

b) Dirigir e orientar as atividades do CESM, das comissões especializadas ou grupos de trabalho;

c) Propor as verbas necessárias às atividades do CESM e aprovar o plano e relatório de atividades e as respetivas contas;

d) Representar o CESM.

2 - Cabe ainda ao presidente do CESM exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.

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Comissões e grupos de trabalho

1 - O CESM pode propor ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a constituição de comissões especializadas ou grupos de trabalho, a título permanente ou eventual, constituídas por individualidades de reconhecido mérito e competência.

2 - Os membros das comissões especializadas ou grupos de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções e têm apenas direito ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei.

3 - Os membros das comissões especializadas ou grupos de trabalho são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, quando se encontrem no exercício efetivo de funções, considerando-se justificadas as faltas dadas ao serviço.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Mandatos

1 - Os membros do CESM

a) São nomeados para um mandato de três anos, renovável, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo;

b) Podem solicitar a suspensão do mandato, até ao máximo de seis meses, devendo, para o efeito, apresentar o respetivo pedido, devidamente fundamentado, ao presidente do CESM.

2 - O mandato dos membros do CESM considera-se prorrogado até que seja comunicada por escrito, no prazo máximo de três meses antes do final do mesmo, a designação dos respetivos substitutos.

3 - Perdem o mandato os membros do CESM que

a) Deixem de ser reconhecidos como seus representantes pelas entidades que os designaram, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

b) Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem;

c) Renunciem ao mandato, devendo informar as entidades que os designaram.

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Secretariado

1 - O CESM dispõe de um secretário, designado pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

2 - Ao secretário do CESM compete

a) Participar, sem direito a voto, nas reuniões;

b) Manter o registo e arquivo de todos os documentos do CESM;

c) Manter o registo das atas das reuniões;

d) Desenvolver outras atividades para as quais seja incumbido no âmbito das competências do CESM.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Reuniões e atas

1 - O CESM reúne em sessões ordinárias e extraordinárias

a) Ordinariamente, duas vezes por ano, em dia, hora e local a fixar pelo presidente;

b) Extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, por sua iniciativa, por proposta do presidente do CESM, ou ainda a solicitação de pelo menos um terço dos membros do CESM.

2 - A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, através de correio eletrónico ou de outros meios a definir pelos membros do CESM.

3 - O presidente pode convidar a participar nas reuniões do CESM, sem direito a voto, personalidades cujo contributo seja considerado relevante em razão da matéria.

4 - No final de cada reunião é elaborada ata, contendo o fundamental de todas as propostas apresentadas, conclusões extraídas, deliberações tomadas e respetivas votações.

5 - As atas, depois de aprovadas, são enviadas ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sendo-lhe submetido anualmente um relatório sobre as atividades do CESM.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Regulamentação aplicável

O Conselho do Ensino Superior Militar rege-se pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, pela presente portaria, bem como pelas orientações que forem emanadas pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no Regulamento Interno do CESM aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro.

Portaria 103/2018 2018-04-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 12 de abril de 2018.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar

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