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Resolução da Assembleia da República n.º 112/2018

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Resolução da Assembleia da República 112/2018 2018-04-17

Resolução da Assembleia da República n.º 112/2018

Recomenda ao Governo medidas compensatórias para os produtores de castanha e de apoio e valorização da produção de castanha

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Aprove medidas compensatórias específicas e excecionais, acompanhadas do respetivo pacote financeiro, para os produtores de castanha afetados pela quebra de produção na última campanha em virtude da seca extrema que assolou o País, em particular as regiões de Trás-os-Montes e do Centro, por forma a minimizar os prejuízos e a salvaguardar a produção futura, repondo o potencial produtivo do setor.

2 - Promova, com celeridade, a regulamentação de seguros especiais para a cultura da castanha.

3 - Proceda a um levantamento exaustivo das implicações da seca na produção de castanha.

4 - Incentive a investigação no setor, estabelecendo um plano de combate a pragas e doenças e avaliando as medidas fitossanitárias já definidas, com vista à sua adequação em função dos resultados obtidos.

5 - Estabeleça uma estratégia de consolidação e desenvolvimento da produção de castanha e do respetivo setor.

6 - Defina planos de ordenamento do castanheiro, apoiando a criação de novos soutos em terrenos com aptidão para o plantio.

7 - Promova a melhoria das práticas da cultura da castanha, incluindo a renovação dos soutos existentes.

8 - Reforce a capacidade de recolha, limpeza, calibração, conservação e comercialização das cooperativas e associações de produtores.

9 - Divulgue os apoios existentes à instalação de novos agricultores que pretendam apostar na fileira da castanha.

10 - Promova a criação de uma organização interprofissional da fileira da castanha, garantindo a equidade de vantagens para os respetivos membros.

11 - Apoie a certificação de viveiros e implemente o registo obrigatório dos viveiristas.

12 - Promova um plano de regadio para a fileira da castanha onde se mostre adequado.

13 - Realize estudos para criar produtos de valor acrescentado a partir da castanha, aumentar a capacidade de congelação (primeira transformação da castanha) e divulgar os novos produtos e negócios ligados à segunda transformação da castanha.

14 - Incentive o consumo da castanha durante todo o ano e sob todas as suas formas, destacando as suas potencialidades, usos e benefícios e realçando o seu contributo para uma alimentação diversa e adequada, através de uma campanha nos meios de comunicação, de eventos gastronómicos e de iniciativas que associem a castanha ao turismo nas diferentes denominações de origem protegida (DOP).

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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