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Resolução da Assembleia da República n.º 103/2018

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 103/2018 2018-04-11

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2018

Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência, em cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Defina um sistema de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência que possibilite o apoio informal, nomeadamente dos pares, criando um registo de quem presta apoio nas decisões com relevância jurídica e um sistema de monitorização regular do respetivo desempenho.

2 - Assegure formação específica para as pessoas que prestam apoio, nomeadamente no que respeita a regras e normas de comportamento, com vista a facilitar a implementação prática dos sistemas de apoio à tomada de decisão.

3 - Promova a criação de redes de apoio informais com o objetivo de ajudar nas decisões do dia a dia.

4 - Crie um programa de ações de formação para magistrados e demais profissionais da área da justiça sobre os direitos tutelados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e publique um guião de boas práticas do sistema de apoio à tomada de decisão, de forma a orientar as autoridades judiciais sobre como evitar práticas contrárias ao estipulado pela Convenção.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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