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Portaria n.º 304/2026/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 304/2026/1 2026-07-20

Portaria n.º 304/2026/1

de 20 de julho

A Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.

A monitorização oficial contínua permitiu identificar a necessidade de proceder a ajustes das medidas aplicáveis, assegurando que o quadro regulamentar permanece dinâmico e orientado nas intervenções que, perante a atual realidade epidemiológica, melhor servem o desígnio de mitigação do risco.

Importa, assim, atualizar as medidas obrigatórias aplicáveis nas zonas contaminadas, garantindo que os procedimentos exigidos são tecnicamente proporcionais e adequados à prossecução dos objetivos de proteção fitossanitária.

Assim

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45/2020, de 11 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, o seguinte

Portaria 304/2026/1 2026-07-20

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro.

Portaria 304/2026/1 2026-07-20

Alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro

O artigo 4.º da Portaria n.º 308/2021 de 17 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

1 - Nas zonas contaminadas são obrigatoriamente aplicadas as seguintes medidas

a) [...]

b) [Revogada.]

c) [Revogada.]

d) [...]

e) [...]

2 - As medidas sanitárias previstas na alínea a) devem ser executadas desde o momento da observação dos primeiros sintomas, até ao dia 30 de novembro de cada ano civil.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]»

Portaria 304/2026/1 2026-07-20

Norma revogatória

São revogadas as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro.

Portaria 304/2026/1 2026-07-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de julho de 2026.

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