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Aviso n.º 38/2018

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Aviso 38/2018 2018-03-22

Aviso n.º 38/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de março de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bielorrússia, a 15 de março de 2017, assinado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(Tradução)

Assinatura

Bielorrússia, 15-03-2017

(assinado) O. Slizhevsky

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela Bielorrússia a 15 de março de 2017.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, n.º 93, 1.ª série, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de março de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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