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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2018/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/2018/M 2018-03-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2018/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2018

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.

Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6/2018/M 2018-03-19

Objeto

É fixado em (euro) 724,38, para valer no ano de 2018, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Decreto Regulamentar Regional 6/2018/M 2018-03-19

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de fevereiro de 2018.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 5 de março de 2018.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

111195629

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