Portaria n.º 68/2018
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Statutory Text (7 Articles)
Portaria n.º 68/2018
de 8 de março
No âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2018, ficou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., autorizada a cunhar oito moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.
Integrada na série «Europa», a emissão de uma moeda dedicada à Idade do Barroco, no seguimento do ciclo alusivo às «Idades da Europa», que reflete os movimentos artísticos europeus. Esta série constitui um projeto comum a vários países da Europa, que cunham uma moeda de coleção sob um tema comum.
Prosseguindo com a série alusiva à «Etnografia Portuguesa», iniciada em 2013, a emissão de uma moeda, que completa a série, sobre os Espigueiros do Noroeste Peninsular. Esta série celebra os tesouros etnográficos portugueses, autênticas obras de Arte Popular de inestimável riqueza e originalidade.
Sob a epígrafe «Ídolos do Desporto», dá-se continuidade à série de moedas de coleção iniciada em 2016, com a cunhagem de uma moeda, a terceira desta série, que visa homenagear a atleta Rosa Mota, grande campeã de atletismo, muito acarinhada por todos os portugueses que se habituaram a reconhecer como um dos seus ídolos, que muito contribuiu para prestigiar o País e os Portugueses no contexto internacional. Procura-se desta forma comemorar figuras populares de enorme notoriedade que de alguma forma contribuíram para elevar o nome do País, tornando assim a numismática acessível, pelo seu tema, mais contemporâneo, a um maior número de cidadãos.
No âmbito do projeto de apoio e reforço da consciência social associada à preservação da natureza e da biodiversidade, em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e no seguimento de emissões anteriores do programa «Uma moeda uma causa» é dado seguimento à série intitulada «Espécies de animais ameaçados», com a emissão de uma moeda alusiva à Águia-Imperial, e dá-se início à série de moedas sobre as «Espécies de plantas ameaçadas», com a emissão de uma moeda sobre o Trevo de 4 Folhas (marcilia quadrifólia).
Na série de moedas alusivas à Arquitetura Portuguesa e aos seus mais ilustres representantes, que muito contribuíram para elevar o nome de Portugal, a emissão de uma moeda alusiva ao arquiteto Eduardo Souto de Moura, que conquistou o Prémio Pritzker, considerado comummente como o Prémio Nobel da arquitetura.
A realização do Mundial de Futebol da FIFA na Rússia em 2018 constitui o evento desportivo, por excelência, a nível mundial, que merece ser assinalado através da cunhagem de uma moeda numa iniciativa que pretendemos seja associada à emissão de outros países, europeus e de outros continentes, sobre o mesmo tema.
Por último, a emissão de uma moeda sobre o Centenário do Armistício da 1.ª Grande Guerra, acontecimento de enorme relevância que marcou a história da Europa no início do século xx e onde Portugal participou de forma ativa.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2018, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção
a) Uma moeda designada «O Barroco», integrada na série «Europa»;
b) Uma moeda designada «Espigueiros do Noroeste Peninsular», integrada na série «Etnografia Portuguesa»;
c) Uma moeda designada «Rosa Mota», integrada na série «Ídolos do Desporto»;
d) Uma moeda designada «A Águia-Imperial», integrada na série intitulada «Espécies de animais ameaçados»;
e) Uma moeda designada «Trevo de 4 Folhas», integrada na série sobre as «Espécies de plantas ameaçadas»;
f) Uma moeda designada «Eduardo Souto Moura», integrada na série «Arquitetura Portuguesa»;
g) Uma moeda designada «Campeonato do Mundo da FIFA 2018»;
h) Uma moeda designada «Centenário do Armistício».
Características e outros elementos da cunhagem
1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes
a) A moeda designada «O Barroco» apresenta no anverso o Escudo Nacional, em pano de fundo figura uma estrela europeia e na base o símbolo da série «Europa». No núcleo central sobressai um ornato decorativo em espiral característico do estilo Barroco, o qual dá ênfase às formas antagónicas de curva e contracurva. No rebordo da face inscrevem-se as legendas «Portugal» e o ano de emissão «2018», figurando na base a legenda «INCM» e a indicação do autor; o reverso é composto por um conjunto de elementos identificativos e característicos do estilo Barroco, o efeito dramático das curvas e contracurvas, a forma espiral da voluta que se encontra sobre o ornato de fundo e a imagem do querubim representando um elemento espiritual, na parte inferior temos uma concha com pedras preciosas refletindo o estilo antagónico, o qual mescla o religioso e o profano, consensualmente reconhecido como o estilo Barroco, à direita, debaixo do querubim, o valor facial e na parte inferior por cima da concha a legenda «O Barroco»;
b) A moeda designada «Espigueiros do Noroeste Peninsular» apresenta no anverso a representação de um espigueiro em grande plano, do lado direito a representação do escudo de armas e na orla inferior, a legenda «2018 - Portugal» e o valor facial; no reverso, ao centro, um conjunto de espigueiros típicos de Portugal, orlada em cima pela legenda «Espigueiros», que surge entre duas massarocas de milho simbolizando a função destas construções, e, na orla inferior, a indicação dos autores e as legendas «Noroeste Peninsular» e «INCM». Na moeda de acabamento especial tipo «Provas numismáticas» (proof), em prata, o escudo de armas é parcialmente colorido;
c) A moeda designada «Rosa Mota» apresenta, no anverso, de forma estilizada e orlada, a representação de muitas pernas em posição de corrida, a legenda «Portugal» e o valor facial e na parte superior o escudo de armas; no reverso, à esquerda, a representação do rosto da atleta em perfil e, do lado direito, as legendas «Rosa Mota 2018» e «INCM» e a indicação do autor;
d) A moeda designada «A Águia-Imperial» apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a representação de uma águia em voo, do lado direito o Escudo Nacional com a esfera armilar e na sua base o valor facial, na parte inferior, do lado esquerdo, inscreve-se a legenda «Portugal 2018»; no reverso, a representação de um perfil em grande plano da águia, orlada na parte superior com a legenda «A Águia-Imperial», e na parte inferior a legenda «INCM» e a indicação do autor;
e) A moeda designada «Trevo de 4 Folhas» apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, um conjunto de trevos e respetivos caules e raízes, na parte inferior, do lado direito, figuram o valor facial e o escudo de armas, e na orla esquerda, a legenda «Portugal 2018»; no reverso, no campo central, a representação de trevos em grande plano e na orla inferior figuram a legenda «Trevo de 4 Folhas», a indicação do autor e a legenda «INCM». No reverso da moeda de acabamento especial tipo «Provas numismáticas» (proof), em prata, as pétalas das flores que dominam a composição são coloridas;
f) A moeda designada «Eduardo Souto Moura» apresenta no seu anverso, ao centro, a representação de forma estilizada da copa de uma árvore simbolizando a natureza, na orla superior figuram as legendas «República Portuguesa» e «2018» e o valor facial, na parte inferior, do lado esquerdo, a representação do escudo de armas e na base figuram a legenda «INCM» e a indicação do autor; no reverso, ao centro, figura uma coluna clássica representando a construção humana, orlada na parte superior pela legenda «Eduardo Souto de Moura»;
g) A moeda designada «Campeonato do Mundo da FIFA 2018» apresenta no seu anverso, na parte inferior, ao centro, o logótipo do campeonato «2018 FIFA WORLD CUP RUSSIA (ver documento original)», em cima, uma composição de bolas, simbolizando o jogo, o Escudo Nacional e o valor facial; no reverso, no campo central, a representação de um jogador em posição de remate na bola com o pé, do lado esquerdo inscreve-se a legenda «Portugal 2018», do lado direito, a composição de bolas, representada também no anverso, simbolizando o jogo, com a legenda orlada «Campeonato do Mundo da FIFA» e na parte inferior a legenda «INCM» e a indicação do autor;
h) A moeda designada «Centenário do Armistício» apresenta no anverso, ocupando a parte superior da moeda, o escudo de armas e na parte inferior, o valor facial, orlada, no lado esquerdo, com a legenda «Portugal» e no lado direito, as legendas «INCM» e «2018», bem como a indicação do autor; no reverso, ocupando todo o campo central, a reprodução estilizada de uma papoila, que simboliza o Armistício, orlada na parte superior pela legenda «Armistício», e na parte inferior figuram as legendas com a hora e data do cessar-fogo «11.11.11» «1918».
2 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a), d), e) e h) do artigo 1.º é de (euro) 5.
3 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas b) e g) do artigo 1.º é de (euro) 2,50.
4 - O valor facial para a moeda de coleção a que se referem as alíneas c) e f) do artigo 1.º é de (euro) 7,50.
5 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
6 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Especificações técnicas
1 - As especificações técnicas das moedas de coleção de valor facial de (euro) 5 são as seguintes
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
2 - As especificações técnicas das moedas de coleção de valor facial de (euro) 2,50 são as seguintes
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
c) Excetuando a moeda designada «Campeonato do Mundo da FIFA 2018», as moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
d) No caso da moeda designada «Campeonato do Mundo da FIFA 2018», as moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com teor de 91,66 % com uma tolerância de mais ou menos 0,5 %, têm 8,48 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 22 mm e o bordo serrilhado.
3 - As especificações técnicas da moeda de coleção de valor facial de (euro) 7,50 são as seguintes
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata com teor de 50 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor mínimo de 92,5 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 0,15 g, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 23,33 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado.
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo
a) Relativamente à moeda «O Barroco», o limite é de (euro) 350 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
b) Relativamente à moeda «Espigueiros do Noroeste Peninsular», o limite é de (euro) 162 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
c) Relativamente à moeda «Rosa Mota», o limite é de (euro) 787 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
d) Relativamente à moeda «A Águia-Imperial», o limite é de (euro) 312 500 e a INCM é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
e) Relativamente à moeda «Trevo de 4 Folhas», o limite é de (euro) 312 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
f) Relativamente à moeda «Eduardo Souto Moura», o limite é de (euro) 468 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
g) Relativamente à moeda «Campeonato do Mundo da FIFA 2018», o limite é de (euro) 300 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 15 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 5000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);
h) Relativamente à moeda «Centenário do Armistício», o limite é de (euro) 312 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof).
Curso legal e poder liberatório
1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.
2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 2 de março de 2018.
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