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Resolução da Assembleia da República n.º 37/2018

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Resolução da Assembleia da República 37/2018 2018-02-07

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2018

Recomenda ao Governo que valorize e dignifique os técnicos especializados das escolas públicas, promovendo a sua contratação efetiva e combatendo a respetiva precariedade.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, envolvendo as organizações representativas dos técnicos especializados nas escolas

1 - Promova o levantamento do número de técnicos especializados existentes nas escolas, combatendo as formas de contratação precária e encontre uma solução que promova a sua estabilidade profissional.

2 - Integre os técnicos especializados das escolas públicas, designadamente no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública ou aplicando a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, permitindo a abertura de concursos para vinculação dos que sejam contratados por três anos consecutivos.

3 - Assegure condições para a contratação com vínculo efetivo de técnicos especializados em número adequado para dar resposta às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

4 - Crie grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente.

5 - Valorize os percursos profissionais dos técnicos especializados, criando mecanismos de contagem e reconhecimento dos respetivos tempo de serviço, formação inicial e contínua e avaliação de desempenho.

6 - Renove os contratos de todos os técnicos especializados que, não se enquadrando em grupos de recrutamento, exercem funções nas escolas respondendo a necessidades efetivas, independentemente da data do início dos seus contratos ou do horário ser ou não completo.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111105564

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