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Aviso n.º 21/2018

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 21/2018 2018-02-05

Aviso n.º 21/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de setembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Islândia modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

(Tradução)

Autoridade

Islândia, 29-09-2015

Autoridade Central (alteração)

Comissário do Distrito de Sudurnes (Sýslumadurinn à Sudurnesjum).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo n.º 302, 2.º suplemento, 1.ª série, de 30 de dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 82, 1.ª série, de 8 de abril de 1975.

A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República n.º 164, 1.ª série, de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República n.º 122, 1.ª série, de 26 de maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de janeiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111099352

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