Legislator Case Law & Legislation
114610496 PT

Portaria n.º 39/2018

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 39/2018 2018-01-31

Portaria n.º 39/2018

de 31 de janeiro

O JurisAPP, criado pelo Decreto-Lei n.º 149/2017, de 06 de dezembro, é um Centro de Competências Jurídicas que se constitui como um núcleo de prestação de serviços jurídicos à Administração Pública, mediante um quadro de especialistas qualificados.

Cumprindo o desiderato da criação de Centros de Competências que respondam à escassez e dispersão de recursos humanos em áreas fundamentais previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, o JurisAPP pretende melhorar a eficiência, as competências técnicas e a capacidade de resposta da Administração Pública, reforçando o conhecimento e o saber-fazer no seio da própria Administração.

Tal desígnio implica a promoção dos necessários ajustamentos aos recursos humanos existentes, pelo que se torna necessário definir o número máximo de consultores do JurisAPP, bem como a dotação máxima dos chefes de equipa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências delegadas, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Despacho n.º 798/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, o seguinte

Portaria 39/2018 2018-01-31

Objeto

A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP.

Portaria 39/2018 2018-01-31

Consultores do JurisAPP

O número máximo de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em dez e em doze.

Portaria 39/2018 2018-01-31

Chefes de Equipas Multidisciplinares

É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Portaria 39/2018 2018-01-31

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia 2 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 19 de janeiro de 2018.

111089795

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →