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Declaração de Retificação n.º 3-A/2018

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Declaração de Retificação 3-A/2018 2018-01-29

Declaração de Retificação n.º 3-A/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 145/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No n.º 1 do Anexo I, onde se lê

«1 - Para efeitos do cumprimento da obrigação referida no n.º 3 do artigo 5.º do presente decreto-lei deve ser preenchida uma folha de venda para cada transação, com os dados da entidade/empresa adquirente do gás fluorado, de acordo com a tipologia da entidade/empresa (1):»

deve ler-se

«1 - Para efeitos do cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 5.º do presente decreto-lei deve ser preenchida uma folha de venda para cada transação, com os dados da entidade/empresa adquirente do gás fluorado, de acordo com a tipologia da entidade/empresa (1):»

2 - No n.º 2 do Anexo I, onde se lê

«2 - Para efeitos do cumprimento da obrigação referida no n.º 3 do artigo 5.º do presente decreto-lei deve ser preenchida uma folha de compra para cada transação, com os dados da empresa à qual foi comprado o gás fluorado, independentemente da sua tipologia:»

deve ler-se

«2 - Para efeitos do cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 5.º do presente decreto-lei deve ser preenchida uma folha de compra para cada transação, com os dados da empresa à qual foi comprado o gás fluorado, independentemente da sua tipologia:»

3 - No Anexo II, na tabela que altera o Anexo I do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 26 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111094832

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