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Portaria n.º 33/2018

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 33/2018 2018-01-24

Portaria n.º 33/2018

de 24 de janeiro

A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial para os produtos de tabaco manufaturado sujeitos a imposto sobre o tabaco e destinados a ser introduzidos no consumo no território nacional, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a sua requisição, fornecimento e controlo.

Em aplicação do disposto no Código dos Impostos Especiais de Consumo, a referida portaria fixa limites temporais para a comercialização e venda ao público dos vários tipos de produtos de tabaco, que já tenham aposta a estampilha especial em vigor para um determinado ano económico, tendo em conta as respetivas características e prazos normais de escoamento no mercado.

No que respeita aos cigarros, em particular, importa adequar os termos em que se encontra prevista essa limitação de comercialização e venda ao público às linhas definidas pela mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho n.º 9005/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017, o seguinte

Portaria 33/2018 2018-01-24

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial para os produtos de tabaco manufaturado sujeitos a imposto sobre o tabaco e destinados a ser introduzidos no consumo no território nacional, no que respeita ao prazo de comercialização e venda ao público de maços de cigarros que tenham aposta a estampilha especial em vigor para um determinado ano económico.

Portaria 33/2018 2018-01-24

Alteração à Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro

O n.º 27.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«27.º Os produtos de tabaco que tenham aposta a estampilha especial prevista no Código dos Impostos Especiais de Consumo, em vigor para um determinado ano económico, só podem ser objeto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos

a) Maço de cigarros, até ao final do 3.º mês do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta, exceto se não houver qualquer aumento do imposto aplicável aos cigarros que produza efeitos nesse ano, podendo, neste caso, os maços de cigarros ser comercializados e vendidos ao público até ao final do 3.º mês do ano em que se verifique aumento do imposto;

b) ...

c) ...»

Portaria 33/2018 2018-01-24

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 16 de janeiro de 2018.

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