Legislator Case Law & Legislation
114561705 PT

Portaria n.º 32/2018

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 32/2018 2018-01-23

Portaria n.º 32/2018

de 23 de janeiro

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente, dos custos com a dívida tarifária herdada, bem como o objetivo de os encargos com os sobrecustos futuros serem reduzidos, de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN).

O Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, procedeu à aprovação do regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de unidades de pequena produção (UPP), a partir de recursos renováveis, e estabeleceu um regime de remuneração da energia elétrica baseado numa tarifa de referência sujeita a oferta de descontos à tarifa aplicável, a qual é estabelecida por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Em execução deste normativo, a Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro, fixou em 95 (euro)/MWh, a tarifa de referência aplicável durante o ano de 2015, bem como as percentagens aplicáveis consoante o tipo de energia primária utilizada. As Portarias n.º 42-A/2016, de 9 de março, e n.º 20/2017, de 11 de janeiro, mantiveram estes valores durante os anos de 2016 e 2017 respetivamente. Importa agora estender a sua aplicação também ao ano 2018, controlando assim custos e dando garantias de estabilidade aos investimentos no sector das renováveis, e em especial à pequena produção.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, o seguinte

Portaria 32/2018 2018-01-23

Objeto

A presente portaria visa definir a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.

Portaria 32/2018 2018-01-23

Tarifa de referência para o ano 2018

O disposto na Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro, é aplicável no ano 2018.

Portaria 32/2018 2018-01-23

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2018.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 22 de janeiro de 2018.

111077288

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →