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Portaria n.º 13/2018

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 13/2018 2018-01-10

Portaria n.º 13/2018

de 10 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 114/2017, de 7 de setembro, cria e define a atribuição de um subsídio de penosidade, devido por prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nas Ilhas Selvagens, sendo que a sua atribuição assenta em pressupostos idênticos àqueles que determinam a atribuição desse mesmo subsídio aos trabalhadores do Serviço do Parque Natural da Madeira - Reserva Natural das Ilhas Selvagens.

O referido decreto-lei estabelece que o valor do subsídio de penosidade é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2017, de 7 de setembro, e nos termos das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte

Portaria 13/2018 2018-01-10

Objeto

1 - O valor diário do subsídio de penosidade devido pela prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nas Ilhas Selvagens é de (euro) 34,91.

2 - A atualização do valor do subsídio referido no número anterior é efetuada na percentagem que for estabelecida anualmente para a função pública.

Portaria 13/2018 2018-01-10

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 11 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 8 de setembro de 2017.

111030599

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