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Portaria n.º 8/2018

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 8/2018 2018-01-05

Portaria n.º 8/2018

de 5 de janeiro

A Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020.

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, a apresentação de plano empresarial, com a duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira, constitui critério de elegibilidade dos beneficiários.

Este plano empresarial visa, por um lado, demonstrar as aptidões e competências profissionais dos beneficiários e, por outro, assegurar a viabilidade das novas atividades económicas que beneficiam do apoio.

A avaliação do cumprimento do plano empresarial tem por objetivo determinar se o essencial da forma como o beneficiário se comprometeu a conduzir a sua exploração foi, ou não concretizado, pelo que releva é verificar se os investimentos previstos no plano empresarial foram concretizados de forma adequada.

Neste contexto, entende-se adequado que o cumprimento do plano empresarial seja avaliado face aos investimentos concretizados e ao período mínimo de exercício da atividade agrícola na exploração, quanto ao compromisso de instalação na exploração e respetiva condução, e face à aquisição de formação agrícola, no que respeita ao desenvolvimento das aptidões e competências profissionais demonstradas em sede de apresentação do plano.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte

Portaria 8/2018 2018-01-05

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, e 283/2017, de 25 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 8/2018 2018-01-05

Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de dezembro

O anexo II da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO II

[...]

[...]

1 - [...]

(ver documento original)

2 - [...]

3 - [...]»

Portaria 8/2018 2018-01-05

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de dezembro de 2017.

111008461

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