Decreto n.º 16-A/2026
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Decreto n.º 16-A/2026
Os recentes sismos que atingiram a Venezuela provocaram um elevado número de vítimas mortais e de feridos, bem como milhares de desalojados, causando uma devastação sem precedentes. A existência de uma expressiva comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela traduz a profunda ligação humana, histórica e afetiva que une os dois países. Perante a dimensão desta tragédia, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, em sinal de homenagem a todas as vítimas e suas famílias, em particular, as ligadas à comunidade portuguesa.
Assim
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.<sup>os </sup>1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 5 de julho de 2026 pelas vítimas dos sismos ocorridos na Venezuela, em particular as portuguesas e lusodescendentes.
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2026. - Luís Montenegro.
Assinado em 3 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 3 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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