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Decreto n.º 16-A/2026

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 16-A/2026 2026-07-03

Decreto n.º 16-A/2026

Os recentes sismos que atingiram a Venezuela provocaram um elevado número de vítimas mortais e de feridos, bem como milhares de desalojados, causando uma devastação sem precedentes. A existência de uma expressiva comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela traduz a profunda ligação humana, histórica e afetiva que une os dois países. Perante a dimensão desta tragédia, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, em sinal de homenagem a todas as vítimas e suas famílias, em particular, as ligadas à comunidade portuguesa.

Assim

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.<sup>os </sup>1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte

Decreto 16-A/2026 2026-07-03

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 5 de julho de 2026 pelas vítimas dos sismos ocorridos na Venezuela, em particular as portuguesas e lusodescendentes.

Decreto 16-A/2026 2026-07-03

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2026. - Luís Montenegro.

Assinado em 3 de julho de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendado em 3 de julho de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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