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Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017
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Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 155-F/2017 2017-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
É indultado o remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do Proc.º n.º 315/09.2GDOAZ.
Assinado em 22 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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