Legislator Case Law & Legislation
114384689 PT

Portaria n.º 383/2017

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 383/2017 2017-12-20

Portaria n.º 383/2017

de 20 de dezembro

As castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem «Porto» e «Douro» constituem um elemento determinante das características qualitativas, em especial as aromáticas, de tais vinhos e produtos vínicos e uma expressão do terroir da Região Demarcada do Douro (RDD).

Pretende-se manter a diversidade de castas existentes na RDD uma vez que esta tem contribuído de forma significativa para a distinção dos vinhos desta região demarcada. Simultaneamente reconhecem-se os nomes utilizados para a mesma casta e que são expressão da tradição regional, como é o caso, em especial, da «Tinta Roriz», da «Tinta Amarela», da «Sousão» e da «Códega».

No que se refere aos vinhos com indicação geográfica «Duriense», de modo a criar condições de inovação e apresentação de novos produtos, passa a ser permitida a sua produção com as castas reconhecidas como aptas à produção de vinho em Portugal, nos termos do disposto na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 6.º do estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 383/2017 2017-12-20

As castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem da Região Demarcada do Douro, e a respetiva nomenclatura, são as que constam do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Portaria 383/2017 2017-12-20

Para a produção de vinho suscetível de obter a indicação geográfica Duriense poderão ser utilizadas outras castas e respetiva nomenclatura, reconhecidas como aptas à produção de vinho em Portugal, nos termos do disposto na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 12 de dezembro de 2017.

ANEXO

Castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da Região Demarcada do Douro

Lista de castas na RDD

(ver documento original)

110992716

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →