Legislator Case Law & Legislation
114384686 PT

Declaração de Retificação n.º 44/2017

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 44/2017 2017-12-20

Declaração de Retificação n.º 44/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 364/2017, publicada no Diário da República, n.º 230, 1.ª série, de 29 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica

No artigo 1.º, onde se lê

«Em derrogação do disposto no artigo 11.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, pelos serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado aos setores agrícola e florestal, não há lugar ao pagamento de taxa no âmbito do pedido e instrução do processo para segunda via de emissão de cartão, ou sua operacionalização, por motivo de extravio, no caso de beneficiários cujas explorações se localizem nos Municípios de Abrantes, Alijó, Arganil, Aveiro, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mação, Mangualde, Marinha Grande, Mira, Monção, Mortágua, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares e Vouzela.»

deve ler-se

«Em derrogação do disposto no artigo 11.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, pelos serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado aos setores agrícola e florestal, não há lugar ao pagamento de taxa no âmbito do pedido e instrução do processo para segunda via de emissão de cartão, ou sua operacionalização, por motivo de extravio, no caso de beneficiários cujas explorações se localizem nos Municípios de Abrantes, Alcobaça, Alijó, Arganil, Arouca, Aveiro, Braga, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mação, Mangualde, Marinha Grande, Melgaço, Mira, Monção, Mortágua, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Viseu e Vouzela.»

Secretaria-Geral, 18 de dezembro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111004419

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →