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Portaria n.º 364-B/2017

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 364-B/2017 2017-12-06

Portaria n.º 364-B/2017

de 6 de dezembro

A Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, estabeleceu um regime especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio, aplicáveis aos incêndios deflagrados entre julho e outubro de 2017, a que o Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro, deu corpo, no âmbito do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

A justificação para a adoção de um regime especial decorreu da extensão dos danos emergentes destes incêndios, que os tornaram em catástrofes naturais de caráter muito singular, face à violência anormal que apresentaram. Esta circunstância permitiu considerar toda a intervenção dos apoios a conceder, como constituindo uma intervenção específica em todo o potencial produtivo atingido.

Os incêndios deflagrados em junho de 2017, reconhecidos como catástrofe natural para efeitos de aplicação do apoio 6.2.2, a que deu corpo o Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, e Despacho n.º 7911-B/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, assumiram, porém, proporções idênticas, em termos de violência e extensão dos danos que apresentaram.

Por essa razão, entende-se dever o regime especial de tipologia de intervenção específicas e níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, ser também aplicável aos apoios a conceder às candidaturas apresentadas ao apoio 6.2.2 «restabelecimento do potencial produtivo», no âmbito da catástrofe natural, reconhecida para esse feito, pelo Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte

Portaria 364-B/2017 2017-12-06

Objeto

A presente Portaria procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Portaria 364-B/2017 2017-12-06

Extensão do âmbito de aplicação

Ao apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», acionado pelo despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, e Despacho n.º 7911-B/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, na sequência do reconhecimento como catástrofe natural dos incêndios deflagrados no mês de junho de 2017, nas freguesias identificadas no respetivo anexo, aplica-se o regime especial de tipologia de intervenção e níveis de apoio constantes da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.

Portaria 364-B/2017 2017-12-06

Aplicação imediata

O regime especial de tipologia de intervenção e níveis de apoio referido no artigo anterior é de aplicação imediata às candidaturas apresentados no âmbito do Despacho n.º 6420-A/2017, sendo o apoio concedido nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro

Portaria 364-B/2017 2017-12-06

Revogação

É revogado o artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e o n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho.

Portaria 364-B/2017 2017-12-06

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de dezembro de 2017.

110977764

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