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Portaria n.º 365/2017

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Portaria 365/2017 2017-12-07

Portaria n.º 365/2017

de 7 de dezembro

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.

Em preparação do SIMPLEX+ 2017 e em complemento da medida das notificações eletrónicas prevista no programa SIMPLEX+ 2016, o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, criou a morada única digital e o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, regulando o envio e receção de notificações eletrónicas.

A presente portaria define os termos e as condições de operacionalização do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, na qual se preveem mecanismos que visam garantir especiais medidas de segurança, associadas a este sistema.

Tais medidas de segurança traduzem-se, nomeadamente, por um lado na necessidade de encriptação das mensagens e dos restantes dados pessoais particularmente sensíveis. Por outro lado, importa garantir e manter o registo de todos os atos praticados no sistema de forma segura e credível, que constituem meios de prova da receção das notificações eletrónicas.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, pela Secretária de Estado da Justiça, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte

Portaria 365/2017 2017-12-07

Objeto

A presente portaria regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, definindo

a) O sítio da Internet e a aplicação móvel a partir dos quais é possível aceder ao sistema informático de suporte ao SPNE;

b) O sistema e os termos de adesão ao SPNE por parte das pessoas a notificar e respetivos mecanismos de autenticação;

c) O mecanismo seguro de confirmação da titularidade efetiva do endereço de correio eletrónico escolhido;

d) O mecanismo de reencaminhamento das notificações eletrónicas para a morada única digital da pessoa a notificar, bem como a respetiva periodicidade, no caso de impossibilidade de entrega da mesma;

e) A definição dos sistemas e dos mecanismos de interoperabilidade utilizados, incluindo os dados usados através do mecanismo de federação de identidades;

f) A definição de canais de envio de alertas relativos ao envio de notificações.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Disponibilização do sistema de suporte ao SPNE

O SPNE está disponível em sítio próprio da Internet, acessível através do Portal de Cidadão, bem como acessível na respetiva aplicação móvel.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Termos de adesão e mecanismos de autenticação

1 - A adesão ao SPNE é realizada

a) Diretamente pelo interessado ou seu representante legal, no sítio da Internet ou na aplicação móvel referida no artigo anterior; ou

b) Através de atendimento digital assistido, presencialmente nos balcões de atendimento dos Espaços cidadão, conservatórias e serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ou noutros locais protocolados, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.

2 - A adesão ao SPNE implica a verificação e a validação da identidade da pessoa aderente ou dos seus representantes legais, junto das bases de dados do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., e da AT, consoante a natureza da pessoa aderente.

3 - A verificação da identidade é efetuada através de

a) Cartão de Cidadão;

b) Chave Móvel Digital;

c) Certificado digital emitido por Estado membro da União Europeia no âmbito do STORK;

d) Outro meio de identificação eletrónica reconhecido em Estados membros da União Europeia, designadamente a prevista no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.

4 - Pode ser usado o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos do utilizador do SPNE.

5 - A adesão ao SPNE carece de aceitação expressa das respetivas condições de utilização, nos termos do artigo seguinte.

6 - Para finalizar a adesão e a respetiva fidelização do endereço de correio eletrónico ao SPNE, a pessoa aderente recebe no endereço de correio eletrónico escolhido uma mensagem com instruções para, no prazo máximo de 30 dias, concluir o processo de fidelização.

7 - Caso o processo de fidelização não seja concluído nos termos do número anterior, a adesão ao SPNE e respetiva fidelização do endereço de correio eletrónico fica sem efeito.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Condições de segurança e utilização

1 - A implementação e a manutenção do sistema de suporte ao SPNE reveste-se de especiais medidas de segurança, de forma a garantir a confidencialidade, integridade e autenticidade das notificações.

2 - As condições de utilização do SPNE são definidas pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), no sítio da Internet e na aplicação móvel referida no artigo 2.º

Portaria 365/2017 2017-12-07

Dados recolhidos para fidelização

1 - No processo de fidelização do endereço de correio eletrónico são recolhidos automaticamente, através do módulo de autenticação, os seguintes dados

a) Nome completo ou denominação social, bem como dos representantes legais;

b) Número de identificação civil ou número de identificação fiscal, bem como dos representantes legais.

2 - Para proceder à fidelização do endereço de correio eletrónico são recolhidos, através de inserção pelo utilizador, e tendo em vista a associação prevista no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, os seguintes dados

a) Endereço de correio eletrónico escolhido;

b) Número de telemóvel, de forma opcional.

3 - As trocas de dados entre o sistema de suporte ao SPNE e os organismos que gerem as bases de dados de identificação civil, de identificação de pessoas coletivas e de identidade fiscal, no âmbito do processo de fidelização devem ser realizadas através do mecanismo de federação de identidades, salvaguardando a confidencialidade dos mesmos.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Vicissitudes

1 - O óbito das pessoas aderentes dá lugar ao cancelamento oficioso da adesão ao SPNE.

2 - O óbito é comunicado ao SPNE, através da base de dados de registo civil, o qual intercomunica com o ciclo de vida do Cartão de Cidadão.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Adesão das entidades

1 - As entidades aderentes, referidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, podem aderir ao SPNE mediante protocolo que define, nomeadamente as condições de utilização, os níveis de serviço, o prazo da manutenção das notificações, os requisitos e as normas técnicas necessárias e a eventual repartição de custos de operação.

2 - A lista de entidades aderentes, bem como dos respetivos serviços disponibilizados fica permanentemente disponível no sítio da Internet do SPNE, na respetiva aplicação móvel e no Portal de Cidadão.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Envio das notificações eletrónicas

1 - As entidades aderentes enviam para o sistema informático de suporte do SPNE associado à morada única digital, através da plataforma de interoperabilidade da administração pública, a notificação eletrónica a remeter, registando

a) A entidade aderente;

b) O assunto da notificação;

c) A data e hora do envio.

2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, cada notificação eletrónica identifica o respetivo destinatário, através da indicação de um dos seguintes identificadores, de forma cifrada, nos termos da legislação em vigor

a) Número de identificação civil;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de identificação da segurança social;

d) Número de utente do Serviço Nacional de Saúde.

3 - A AMA, I. P., disponibiliza a notificação eletrónica na área reservada do SPNE da pessoa a notificar através da associação dos identificadores referidos no número anterior.

4 - A AMA, I. P., transmite à entidade aderente, relativamente a cada notificação eletrónica

a) Data, hora da disponibilização;

b) Data, hora do encaminhamento para a morada única digital, bem como dos respetivos reencaminhamentos nos casos de impossibilidade de entrega da notificação;

c) Data, hora em que a notificação eletrónica foi consultada pela pessoa aderente na respetiva área reservada.

5 - A correspondência entre os dados da pessoa a notificar, incluindo os respetivos identificadores, do conhecimento da entidade aderente, e os dados necessários para a disponibilização da notificação é garantido pelo mecanismo de federação de identidades.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Consulta de notificações eletrónicas

1 - O SPNE disponibiliza a consulta às notificações eletrónicas através de

a) Área reservada da pessoa aderente no SPNE e na respetiva aplicação móvel;

b) Morada única digital, através do encaminhamento da notificação para aquela.

2 - O acesso à área reservada e à aplicação móvel é efetuado por um dos meios de autenticação referidos no n.º 3 do artigo 3.º

3 - Todas as notificações eletrónicas são assinadas digitalmente quando encaminhadas para a morada única digital, o que constitui o mecanismo de confirmação e validação da autenticidade das mesmas.

4 - No caso de impossibilidade de entrega da notificação eletrónica encaminhada para a morada única digital, o sistema de suporte ao SPNE reencaminha a notificação duas vezes por dia, nos cinco dias subsequentes ao primeiro encaminhamento.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Registo de atividades no SPNE

Na área reservada do sistema de suporte ao SPNE da pessoa aderente é disponibilizado o registo de atividade com a indicação assunto e entidade aderente e ainda

a) Da data e hora do envio de cada notificação pelas entidades aderentes para o sistema de suporte;

b) Da data e hora da disponibilização de cada notificação na área reservada da pessoa aderente a notificar;

c) Da data e hora do encaminhamento de cada notificação para a morada única digital da pessoa aderente a notificar;

d) Da data e hora dos reencaminhamentos de cada notificação para a morada única digital da pessoa aderente a notificar.

Portaria 365/2017 2017-12-07

Canais de envio de alertas

Podem ser remetidos alertas ao destinatário das notificações, nomeadamente através da morada única digital ou através do envio de Short Message Service (SMS).

Portaria 365/2017 2017-12-07

Gratuitidade

A adesão ao SPNE é totalmente gratuita para as pessoas a notificar.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 20 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 16 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 17 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 20 de novembro de 2017.

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