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Resolução da Assembleia da República n.º 250/2017

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 250/2017 2017-11-16

Resolução da Assembleia da República n.º 250/2017

Recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas efetivamente ardidas nos grandes incêndios florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Os Relatórios Provisórios dos Incêndios Florestais, publicados quinzenalmente durante o período crítico, discriminem as áreas efetivamente ardidas, por concelho, no caso dos grandes incêndios (áreas ardidas iguais ou superiores a 100 ha).

2 - Os dados relativos aos grandes incêndios de 2017 sejam revistos de forma a que, no limite, o último relatório relativo a este ano reflita a realidade das áreas ardidas em cada concelho.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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