Legislator Case Law & Legislation
114190325 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2017

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 171/2017 2017-11-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2017

A nomeação dos membros do Governo realizada por meio do Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017, de 18 de outubro e do Decreto do Presidente da República n.º 107/2017, de 21 de outubro, determinou a alteração da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma. Essa alteração implica ainda a atualização do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar os artigos 12.º e 13.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Uma/um representante do Ministro Adjunto que por ele seja indicada/o.

3 - [...].

4 - [...]

a) Um membro do Gabinete do Primeiro-Ministro;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)].

5 - [...].

Resolução do Conselho de Ministros 171/2017 2017-11-13

[...]

1 - As Reuniões de Secretárias/os de Estado têm lugar semanalmente.

2 - [...].»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →