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Resolução da Assembleia da República n.º 173/2026

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Resolução da Assembleia da República 173/2026 2026-06-29

Resolução da Assembleia da República n.º 173/2026

Recomenda ao Governo uma campanha de sensibilização para o não acorrentamento de cães

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Promova uma campanha anual de sensibilização para o não acorrentamento de cães, que informe sobre

a) Os impactos do acorrentamento permanente, dando alternativas de contenção dos animais, que, ainda assim, lhes permita expressar o seu comportamento natural e ter condições de bem-estar;

b) O comportamento desejável em caso de catástrofe natural.

2 - Inclua no relatório de atividade dos centros de recolha oficial informação sobre os impactos da referida campanha, com informação dos meios empregues, das pessoas alcançadas e dos resultados atingidos.

3 - Adote as medidas necessárias para uma maior fiscalização, relativamente a casos de acorrentamento e confinamento de animais de companhia, bem como de outras situações de maus-tratos.

4 - Promova a formação dos agentes fiscalizadores nesta matéria, em articulação com as autarquias locais e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

5 - Avalie a introdução de restrições legais ao acorrentamento de cães, impedindo as situações em que o meio de contenção limite significativamente a mobilidade do animal, designadamente quando a corrente ou dispositivo equivalente não permita uma área de circulação adequada ao seu porte e necessidades comportamentais.

Aprovada em 3 de junho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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