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Resolução da Assembleia da República n.º 161/2026

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Resolução da Assembleia da República 161/2026 2026-06-24

Resolução da Assembleia da República n.º 161/2026

Recomenda ao Governo a evocação dos 40 anos da catástrofe de Chernobil e o reforço do compromisso de Portugal com a segurança nuclear, a responsabilização histórica e o apoio à soberania da Ucrânia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Assinale os 40 anos da catástrofe de Chernobil através de uma posição institucional clara de homenagem às vítimas, de evocação da verdade histórica dos factos e de reconhecimento das consequências humanas, ambientais e políticas do desastre.

2 - Reforce, nos planos diplomático e político, o apoio de Portugal à soberania e integridade territorial da Ucrânia, incluindo no que respeita à proteção e recuperação do controlo ucraniano sobre as suas infraestruturas energéticas e nucleares.

3 - Condene expressamente a ocupação militar russa da central nuclear de Zaporíjia e a instrumentalização de instalações nucleares civis em contexto de guerra, reconhecendo o risco grave e continuado que tal representa para a segurança nuclear europeia e internacional.

4 - Apoie, junto das instâncias internacionais competentes, os esforços destinados a garantir a segurança física e operacional das instalações nucleares ucranianas, em particular da central de Zaporíjia e da região de Chernobil, em estreita articulação com a Agência Internacional de Energia Atómica.

5 - Defenda, no quadro da União Europeia e de outras organizações internacionais, o reforço dos mecanismos de prevenção, monitorização e resposta a ameaças à segurança nuclear em contexto de conflito armado.

6 - Promova iniciativas de cooperação técnica, política e diplomática que contribuam para a proteção das infraestruturas críticas ucranianas, para a mitigação dos riscos associados à guerra sobre o setor energético e para a recuperação das capacidades afetadas.

7 - Reafirme, no quadro das organizações internacionais adequadas, o princípio de que instalações nucleares civis não podem ser alvo de ocupação, militarização ou utilização como instrumento de pressão estratégica.

8 - Remeta à Assembleia da República informação sobre as iniciativas diplomáticas e políticas desenvolvidas, no quadro bilateral e multilateral, em matéria de segurança nuclear relacionada com a guerra na Ucrânia.

Aprovada em 29 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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