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Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2026

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Resolução do Conselho de Ministros 132/2026 2026-06-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2026

Com a apresentação do Roteiro Nacional de Desenvolvimento Sustentável, e a experiência decorrente, cumpre rever a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, procedendo à simplificação orgânica e burocrática designadamente com a eliminação da Comissão de Acompanhamento, e concomitante capacitação de serviços existentes, nomeadamente o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), reforçando o compromisso e eficácia do Governo na prossecução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Adicionalmente, afigura-se oportuno atualizar as referências legislativas aos organismos envolvidos no acompanhamento da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, refletindo as alterações legislativas mais recentes ao regime normativo destes organismos.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar os n.<sup>os </sup>2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, de 23 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação

«2 - Determinar que compete designadamente à área governativa da presidência proceder

a) À coordenação, designadamente através do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), da promoção de sensibilização, divulgação e envolvimento de toda a sociedade e dos diversos níveis de administração, para a necessidade de todos os atores se comprometerem com a prossecução da Agenda 2030, dos ODS e das respetivas metas;

b) À elaboração e apresentação, designadamente através do PLANAPP, de um ‘Roteiro Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2030’, a desenvolver com uma ampla participação das várias partes interessadas, articulando os instrumentos estratégicos nacionais com os ODS e outros compromissos nacionais a nível europeu, assim como a monitorização da implementação deste Roteiro através da elaboração de um relatório final em 2030;

c) À identificação, mapeamento e acompanhamento, designadamente através do PLANAPP, dos planos e outros instrumentos de política pública nacionais que contribuam para a implementação dos ODS e suas metas, com vista a assegurar a respetiva coerência global;

d) À coordenação interna, através do PLANAPP, das atividades de reporte da implementação da Agenda 2030 em Portugal, incluindo no que se refere à elaboração dos relatórios internacionais de progresso, tendo em vista a sua apresentação e divulgação pela área governativa dos negócios estrangeiros nos diversos fora internacionais;

e) À articulação, designadamente através do PLANAPP com as diversas entidades dos setores público, privado e social, bem como da sociedade civil, com vista a promover designadamente a avaliação do impacto da implementação dos ODS.

3 - Estabelecer que o PLANAPP promove as atividades que lhe são cometidas no número anterior, sempre que se justifique, através da Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública, prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro.»

2 - Revogar os n.<sup>os </sup>5 a 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, de 23 de janeiro.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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