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Portaria n.º 267/2026/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 267/2026/1 2026-06-18

Portaria n.º 267/2026/1

de 18 de junho

A Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, estabeleceu as regras de execução da medida excecional de apoio à destilação de crise no setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro, no âmbito da campanha vitivinícola 2025-2026.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2026, de 20 de maio, que alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro, veio permitir a realização de despesa no ano de 2026 até ao montante máximo de 250 000,00 €, destinada ao pagamento de candidaturas elegíveis não liquidadas em 2025, por motivos de natureza operacional e administrativa.

Importa, assim, proceder à adaptação da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, assegurando enquadramento jurídico para o pagamento desses apoios.

Assim

Nos termos do disposto nos n.<sup>os </sup>4 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro, na sua redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2026, de 20 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte

Portaria 267/2026/1 2026-06-18

Objeto

A presente portaria procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise.

Portaria 267/2026/1 2026-06-18

Alteração à Portaria n.º 313-A/2025/1

É alterado o artigo 9.º da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 9.º

[...]

O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP, I. P., ao viticultor, de uma só vez através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado junto do IVDP, I. P., que utiliza, para o efeito, a conta específica para os pagamentos de vindima ‘Conta Produtor - IVDP, I. P.’»

Portaria 267/2026/1 2026-06-18

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2026, de 20 de maio.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de junho de 2026.

119948806

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