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Resolução da Assembleia da República n.º 157/2026

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Resolução da Assembleia da República 157/2026 2026-06-17

Resolução da Assembleia da República n.º 157/2026

Recomenda ao Governo o reforço das medidas de prevenção e combate ao abuso de poder e à violência por parte de elementos das forças de segurança

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Salvaguardando o respeito pelos direitos fundamentais e pela proteção de dados pessoais, assegure a instalação e funcionamento permanente de sistemas de videovigilância em

a) Salas de detenção;

b) Espaços comuns de esquadras, de postos policiais de estabelecimentos prisionais, de centros de instalação temporária e espaços equiparados e na zona internacional dos postos de fronteira;

c) Veículos de transporte de pessoas detidas.

2 - Garanta o acesso imediato a advogado desde o início da privação de liberdade, designadamente através da criação de uma bolsa de advogados disponível para assegurar assistência jurídica em esquadras, postos policiais e estabelecimentos prisionais.

3 - Reforce os critérios de admissão e permanência nas forças de segurança, através

a) Da realização obrigatória de avaliações psicológicas rigorosas e de testes de deteção de radicalização, no momento do ingresso e da avaliação periódica de desempenho;

b) Do reforço dos mecanismos de avaliação e controlo de idoneidade no acesso às forças de segurança, assegurando uma verificação adequada do percurso escolar e profissional dos candidatos, bem como de outros elementos considerados relevantes para aferir a sua aptidão para o exercício de funções policiais.

4 - Assegure formação inicial e contínua das forças de segurança em Direitos Humanos, prevenção da radicalização e do extremismo, combate ao racismo, discriminação e práticas de definição de perfis raciais, uso proporcional da força e prevenção de maus-tratos, bem como formação específica sobre os procedimentos a adotar perante indícios, evidências ou queixas de maus-tratos, abuso de poder ou violência por parte de elementos das forças de segurança.

Aprovada em 29 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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