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Resolução da Assembleia da República n.º 155/2026

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Resolução da Assembleia da República 155/2026 2026-06-17

Resolução da Assembleia da República n.º 155/2026

Recomenda ao Governo a criação do programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Crie o programa «Defender Portugal», estabelecendo um regime de voluntariado jovem de âmbito cívico-militar, visando o reforço da ligação entre a sociedade civil e a Defesa Nacional e a formação cívica, física e militar de cidadãos portugueses com 18 a 23 anos de idade, que não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas.

2 - Regulamente o programa, definindo o número de vagas anuais, os trâmites de candidatura e a sua duração, entre três e seis semanas, incluindo uma componente em regime de internato em instalações das Forças Armadas e uma componente complementar em regime de externato.

3 - Atribua, aos participantes que concluam o programa

a) Uma retribuição única de 439,21 €, correspondente a 50 % do valor pago durante o período de instrução básica ao primeiro escalão remuneratório das Forças Armadas;

b) A possibilidade de obtenção gratuita da carta de condução, em estabelecimentos militares habilitados, em articulação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

4 - Garanta a valorização curricular da participação no programa nos concursos de acesso às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, órgãos de polícia e bombeiros profissionais.

5 - Promova, no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, o ensino do domínio da Defesa Nacional, incluindo conteúdos preparatórios do programa, a elaborar pelo Instituto da Defesa Nacional em colaboração com os ramos das Forças Armadas e os ministérios competentes.

6 - Assegure a divulgação regular, acessível e adequada do programa junto da comunidade estudantil, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as entidades responsáveis pela sua execução.

Aprovada em 29 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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