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Portaria n.º 256/2026/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 256/2026/1 2026-06-12

Portaria n.º 256/2026/1

de 12 de junho

A Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, veio estabelecer a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como definir as competências das respetivas unidades orgânicas e fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, no desenvolvimento do regime orgânico previsto no Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.

A evolução da atividade aduaneira, designadamente no que respeita à crescente relevância estratégica do porto de Sines no contexto do comércio internacional e das cadeias logísticas globais, bem como a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente e especializada das operações aduaneiras naquele complexo portuário justificam o reforço da estrutura organizativa da AT nesse domínio.

Paralelamente, no âmbito da reorganização territorial dos serviços aduaneiros desconcentrados, procede-se à eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco, prevendo-se a sua reconfiguração como delegação aduaneira, a concretizar por despacho da diretora-geral da AT nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, em coerência com o princípio da racionalização e realinhamento territorial da estrutura daqueles serviços, assente, tendencialmente, na divisão administrativa por distritos.

Neste contexto, ao abrigo dos n.<sup>os </sup>4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte

Portaria 256/2026/1 2026-06-12

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.<sup>os</sup> 337/2013, de 20 de novembro, 155/2018, de 29 de maio, 98/2020, de 20 de abril, e 353/2024/1, de 24 de dezembro, no sentido de ajustar a estrutura das alfândegas, através da criação da Alfândega de Sines e da eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco.

Portaria 256/2026/1 2026-06-12

Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro

O artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 35.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [Revogada.]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Alfândega de Sines;

p) [Anterior alínea o).]»

Portaria 256/2026/1 2026-06-12

Norma revogatória

É revogada a alínea i) do n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual.

Portaria 256/2026/1 2026-06-12

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 5 de junho de 2026.

119948737

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