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Portaria n.º 229/2026/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 229/2026/1 2026-05-22

Portaria n.º 229/2026/1

de 22 de maio

A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização do sistema judiciário, prevê, no n.º 6 do artigo 81.º, que o membro do Governo responsável pela área governativa da justiça pode, através de portaria, proceder à agregação de juízos. Neste enquadramento, a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedeu à agregação de vários juízos que reuniam condições adequadas de proximidade geográfica, com o objetivo de eliminar desigualdades na carga processual e facilitar soluções de especialização.

Torna-se agora necessário garantir a desagregação dos Juízos Criminais de Felgueiras e de Lousada, bem como dos Juízos Locais Cíveis de Penafiel e de Paredes e assegurar a agregação de outros juízos, em linha com a proposta formulada pelo Conselho Superior da Magistratura.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.

Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, o seguinte

Portaria 229/2026/1 2026-05-22

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, no sentido de desagregar juízos e proceder à agregação de outros.

Portaria 229/2026/1 2026-05-22

Alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março

O artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [Revogada.]

h) [Revogada.]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) Juízo de Competência Genérica de Arouca e Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira;

r) Juízo de Competência Genérica da Póvoa de Lanhoso e Juízo de Competência Genérica de Vieira do Minho;

s) Juízo Central Criminal do Porto e Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia;

t) Juízo Local Criminal de Vila Real e Juízo Local Criminal de Peso da Régua.»

Portaria 229/2026/1 2026-05-22

Norma revogatória

São revogadas as alíneas g) e h) do artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março.

Portaria 229/2026/1 2026-05-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 30 de maio de 2026.

A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 14 de maio de 2026.

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