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Resolução da Assembleia da República n.º 121/2026

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Resolução da Assembleia da República 121/2026 2026-05-20

Resolução da Assembleia da República n.º 121/2026

Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais para a limpeza, remoção de material lenhoso e recuperação das áreas florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Crie um regime excecional e transitório que permita aos proprietários e exploradores florestais proceder à limpeza dos terrenos, à remoção de material lenhoso e à redução da carga combustível, mediante simples comunicação prévia às entidades competentes.

2 - Garanta que as autarquias locais dispõem de verbas e instrumentos operacionais adequados para intervir nas áreas onde os proprietários não tenham capacidade para executar as operações necessárias.

3 - Crie um mecanismo de financiamento direto que permita aos proprietários privados proceder rapidamente às operações de limpeza florestal e gestão de combustíveis, evitando que a falta de capacidade financeira impeça a remoção do material lenhoso existente no terreno.

4 - Assegure que as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem e demais instrumentos de gestão florestal previstos para os territórios afetados, incluindo áreas protegidas, sejam implementados em prazo compatível com o calendário de execução do Plano de Recuperação e Resiliência, garantindo a execução das intervenções financiadas até 31 de agosto de 2026 e a conclusão integral dos processos de estruturação e operacionalização num prazo máximo de cerca de três anos, assegurando que estes instrumentos produzem efeitos efetivos na recuperação, ordenamento e gestão sustentável da floresta nas zonas afetadas.

Aprovada em 24 de abril de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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