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Resolução da Assembleia da República n.º 119/2026

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Resolução da Assembleia da República 119/2026 2026-05-20

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2026

Recomenda ao Governo a avaliação e renegociação do contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Diligencie, junto da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e do concessionário Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S. A., medidas para aumentar a utilização do transporte público da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia.

2 - Considere as recomendações constantes do parecer n.º 39/AMT/2024 da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, nomeadamente

a) Rever as cláusulas do contrato de concessão em vigor;

b) Incluir no contrato de concessão disposições que fixem ou corrijam os preços das tarifas.

3 - Avalie o contrato de concessão à luz do enquadramento legal atual, privilegiando um procedimento aberto, concretizador do princípio da concorrência, para o transporte na referida travessia fluvial.

Aprovada em 24 de abril de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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