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Declaração de Retificação n.º 16/2026/1

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Declaração de Retificação 16/2026/1 2026-05-14

Declaração de Retificação n.º 16/2026/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2026, de 30 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê

«A AIMA, I. P., tem interesse na continuidade das parcerias estabelecidas neste âmbito, durante a vigência da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, e cuja extinção decorrerá a 31 de dezembro de 2025, de modo a aproveitar a experiência, o conhecimento técnico e as sinergias então adquiridos, reforçando a sua eficácia na prossecução das respetivas atribuições.»

deve ler-se

«A AIMA, I. P., tem interesse na continuidade das parcerias estabelecidas neste âmbito, de modo a aproveitar a experiência, o conhecimento técnico e as sinergias adquiridas, reforçando a sua eficácia na prossecução das respetivas atribuições.»

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê

«Para o efeito, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos de mediação sociocultural a partir de 1 de janeiro de 2026, a qual resulta num encargo máximo total de 7 367 420,99 €, a acrescer às dotações autorizadas para os anos de 2026 a 2028.»

deve ler-se

«Para o efeito, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos de mediação sociocultural, a qual resulta num encargo máximo total de 7 367 420,99 €, a acrescer às dotações autorizadas para os anos de 2026 a 2028.»

Secretaria-Geral do Governo, 12 de maio de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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