Legislator Case Law & Legislation
1120914630 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2026

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 81/2026 2026-05-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2026

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no cumprimento da missão que lhe está atribuída pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, necessita de adquirir, para o período de 2027 a 2029, serviços postais de expedição de correspondência.

O objeto do contrato a celebrar integrará as operações de aceitação, tratamento, transporte e distribuição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da PSP, designadamente, para cumprimento de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, contratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado número de objetos postais.

O encargo estimado global para o período de 2027 a 2029, relativo aos serviços postais que integram a oferta do serviço universal, é de 5 745 000,00 €, isento de imposto sobre o valor acrescentado, montante estimado considerando a faturação dos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), à PSP em 2025, acrescido da média de aumento de 6,20 % estimado pela Autoridade Nacional de Comunicações, nos termos do Despacho n.º 14210/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2025, que aprova os preços a praticar pelos CTT, S. A., a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Atendendo ao valor da despesa e considerando que o contrato a celebrar dará lugar à execução de despesa em mais do que um ano económico, torna-se necessária a prévia autorização mediante aprovação do Conselho de Ministros.

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços postais, para os anos de 2027 a 2029, no montante máximo global de 5 745 000,00 €, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA

a) 2027 - 1 915 000,00 €;

b) 2028 - 1 915 000,00 €;

c) 2029 - 1 915 000,00 €.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da PSP, nos anos de 2027 a 2029, nas fontes de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, 513 - receitas próprias do ano com outras origens e 541 - transferências de receitas próprias entre organismos.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

119948480

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →