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Lei n.º 19/2026

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 19/2026 2026-05-08

Lei n.º 19/2026

de 8 de maio

Reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 19/2026 2026-05-08

Objeto

A presente lei procede à

a) Primeira alteração à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro;

b) Quarta alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, pela Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e pela Lei n.º 33/2025, de 31 de março.

Lei 19/2026 2026-05-08

Alteração à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos

A Base V da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos passa a ter a seguinte redação

«Base V

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Quando o doente atinge a maioridade, a transição do serviço pediátrico para o serviço para adultos tem obrigatoriamente carácter gradual e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.»

Lei 19/2026 2026-05-08

Alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março

O artigo 12.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a jovens internados em estabelecimento de saúde que perfaçam 18 anos de idade durante o internamento, pelo período adequado às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, definido em articulação entre o serviço pediátrico e o serviço para adultos.»

Lei 19/2026 2026-05-08

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 26 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Promulgada em 27 de abril de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendada em 4 de maio de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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