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Resolução da Assembleia da República n.º 107/2026

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Resolução da Assembleia da República 107/2026 2026-05-07

Resolução da Assembleia da República n.º 107/2026

Recomenda ao Governo a adoção de critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos e a intervenção no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Determine, através do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, a elaboração de orientações técnicas nacionais para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em imóveis de reconhecido valor patrimonial, em conformidade com os documentos e com os princípios internacionais de conservação e restauro.

2 - Promova, com caráter prioritário, uma avaliação técnica e científica sobre a supressão das Armas de Portugal no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.

3 - Promova, caso se afigure cientificamente admissível e tecnicamente fundamentado, a reposição dos elementos arquitetónicos e artísticos integrados desaparecidos ou mutilados no Forte de Nossa Senhora da Graça, quando existir evidência histórica suficiente, metodologia de conservação adequada e parecer técnico favorável das entidades competentes em matéria de património cultural, assegurando o respeito pelos princípios da autenticidade e da integridade histórica.

4 - Crie um mecanismo de sinalização e análise de casos análogos de degradação, mutilação ou perda de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em património classificado ou inventariado.

5 - Publique relatórios técnicos sucintos sobre as intervenções realizadas, reforçando a transparência, o escrutínio público e a confiança dos cidadãos nas políticas de salvaguarda do património cultural português.

Aprovada em 10 de abril de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

119948430

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