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Lei n.º 17/2026

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 17/2026 2026-05-05

Lei n.º 17/2026

de 5 de maio

Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 17/2026 2026-05-05

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho da Mealhada, à categoria de vila.

Lei 17/2026 2026-05-05

Elevação a vila

A povoação de Barcouço, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho da Mealhada, é elevada à categoria de vila, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.

Lei 17/2026 2026-05-05

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Promulgada em 24 de abril de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendada em 27 de abril de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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